|
 |
 |
 |
 |
Clique nas perguntas e confira as respostas para dúvidas freqüentes:
1. Porque no Rio Grande do Sul não é a empresa que vende as suas passagens intermunicipais?
2. Se eu desistir de viajar eu posso devolver a minha passagem antes da viagem?
3. Porque não é permitida a compra de passagem de ida e volta juntas?
4. Eu posso levar animais de estimação nas viagens de ônibus?
5. Esqueci um objeto pessoal dentro do ônibus, como faço para verificar se a empresa encontrou?
6. Qual é o limite de bagagem que posso levar nas minhas viagens?
7. Os restaurantes que a empresa pára durante a viagem são restaurantes da empresa ou são de terceiros?
8. Porque o espaçamento das poltronas de alguns ônibus são maiores e outros menores?
9. Crianças podem viajar desacompanhadas?
10. Que vantagens eu tenho de pagar o seguro na compra da passagem?
1. Porque no Rio Grande do Sul não é a empresa que vende as suas passagens intermunicipais?
A Legislação no Estado do Rio Grande do Sul define que a responsabilidade da venda das passagens intermunicipais é de responsabilidade das rodoviárias que possuem uma concessão do governo para efetuar a sua venda.
2. Se eu desistir de viajar eu posso devolver a minha passagem antes da viagem?
Sim, conforme a lei, a troca da passagem ou em caso de desistência, poderá ser feita até 3h antes da viagem.
Em caso de desistência, a empresa devolve 95% do valor da passagem, sendo que 5% fica retido para a rodoviária.
3. Porque não é permitida a compra de passagem de ida e volta juntas?
Atualmente as rodoviárias do estado do Rio Grande do Sul não possuem um sistema de informática interligado entre todas as rodoviárias e empresas. Por isto não é possível realizar a compra de ida e volta juntas. Mas o Sindicato das Rodoviárias (SAERRGS) juntamente com as empresas estão trabalhando para que em um futuro próximo esta facilidade esteja disponível à todos os usuários.
Na rodoviária de Porto Alegre já existe a possibilidade da compra de ida e volta para algumas cidades do Estado.
4. Eu posso levar animais de estimação nas viagens de ônibus? O transporte de animais nas linhas intermunicipais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:
> Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa;
> O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem;
> No embarque deve ser apresentado o atestado médico veterinário, declarando boa condição de saúde do animal;
> O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;
> O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem;
> O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários. Seu transporte deve ser feito em embalagem padrão;
> O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.
Para mais informações clique aqui.
 |
5. Esqueci um objeto pessoal dentro do ônibus, como faço para verificar se a empresa encontrou?
Assim que for identificado o esquecimento do objeto pessoal dentro do ônibus, entre em contato com a Ouro e Prata no telefone (51) 3375.85.09 que vamos verificar a informação para tentar localizar o objeto encontrado.
6. Qual é o limite de bagagem que posso levar nas minhas viagens?
O limite de bagagem por pessoa é definida por lei, onde cada passageiro pode carregar consigo 2 volumes de no máximo, 30kg cada.
Estipulada essa quota, a lei determina que seja cobrado o excedente de acordo com uma tabela de peso e volume.
7. Os restaurantes que a empresa pára durante a viagem são restaurantes da empresa ou são de terceiros?
Todos os restaurantes que a Ouro e Prata pára no percurso de suas viagens são terceirizados. Mas a empresa está sempre buscando averiguar se o serviço prestado por estes estabelecimentos estão satisfazendo os passageiros da empresa. Em caso de insatisfação com algum aspecto do local de parada, entre em contato com a Ouro e Prata que iremos verificar o que está ocorrendo.
8. Porque o espaçamento das poltronas de alguns ônibus são maiores e outros menores?
O espaçamento entre as poltronas são definidos de acordo com a modalidade de serviço da empresa e comprimento do ônibus. Os ônibus de modalidades Executiva e Leito possuem um espaçamento mais amplo do que nas modalidades direta, semi-direta e comum.
9. Crianças podem viajar desacompanhadas?
Conforme estabelece a Lei nº. 8069, de 13 de julho de l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
> crianças até 12 anos somente podem viajar acompanhada dos pais ou responsáveis. Na falta destes, com autorização do Juizado de Menores. Essa é a orientação para viagens intermunicipais interestaduais.
A ORDEM DE SERVIÇO DOC/DT/011/02, do DAER, de 15 de março de 2002 determina:
>
Art.3º - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§1º - A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua a da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
b) A criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Até os 5 anos de idade o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos.
 |
10. Que vantagens eu tenho de pagar o seguro na compra da passagem?
Com a aquisição do seguro facultativo você não paga caro e aproveita a sua viagem com muito mais tranqüilidade e segurança.
Veja por quê:
A oferta de seguro facultativo complementar de viagem em linhas regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é subordinada ao DAER e compete as estações rodoviárias, com exclusividade, a formalização da adesão ao seguro facultativo que se destina aos passageiros que nelas embarque.
A sua comercialização fica subordinada ao atendimento concomitante das seguintes condições:
I. Valor do prêmio desvinculado do preço da passagem
II. Aquisição da passagem não vinculada, em hipótese nenhuma, à adesão ao seguro.
Os valores dos prêmios e das coberturas securitárias, bem como a respectiva correção serão fixados pelo DAER, com aprovação do Conselho de Tráfego, em tabela que considerará a extensão da viagem.
O valor é individualizado das coberturas por morte decorrente de acidente, invalidez permanente decorrente de acidente e atendimento médico e hospitalar decorrente de acidente.
Para maiores informações ligue: 0800 600 43 07 |
|
 |
 |
 |
|
|
|