10/10/2020
Informativo RS!
De acordo com Decreto Estadual n° 55.537, de 9 de outubro de 2020, art. 1°, fica autorizado nas viagens intermunicipais RS, transporte de turismo e fretamento, a ocupação do ônibus em:
Bandeira Amarela: 100% da ocupação
Bandeira Laranja: 75% da ocupação
Bandeira Vermelha/Preta: 50% da ocupação (janela)
A Ouro e Prata segue rigorosamente com todos os processos de higienização e desinfecção dos ônibus a cada viagem. Também, em toda a frota é disponibilizado álcool em gel 70% para os passageiros.
Faça a sua parte e use sempre a máscara de proteção durante as viagens!
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