11/02/2026
Regulamento - Sorteios Ouro e Prata
Está participando do Sorteio Ouro e Prata?
Para ficar por dentro de todas as regras e condições, deixamos o regulamento completo logo abaixo e também para download em PDF, ao final do texto.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Sorteios Ouro e Prata"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.047802/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
- - Empresa Mandatária:
Bairro: NAVEGANTES Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90240-111 CNPJ/MF nº: 92.954.106/0001-42
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/02/2026 a 05/02/20275 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/02/2026 a 31/01/20276 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil.
NÃO PODEM participar desta promoção:
- pessoas jurídicas;
- funcionários da Promotora - VIAÇÃO OURO E PRATA S/A.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Território Nacional.COMO PARTICIPAR:
Para participar, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos:- Possui conta ativa no Instagram, mantendo o perfil ABERTO/PÚBLICO durante todo o período do concurso – desde a participação até o efetivo recebimento do prêmio, em caso de contemplação;
- Seguir o perfil oficial no Instagram @viacaoouroeprata;
- Curtir o post oficial da promoção, no Instagram;
- Comentar no post oficial da promoção no Instagram, publicando uma frase criativa relacionada ao tema do post correspondente.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DAS APURAÇÕES:
A campanha será realizada por meio de doze períodos mensais de participação, cada um vinculado a uma postagem específica no perfil oficial da Promotora no Instagram, com temas distintos, conforme indicado na tabela abaixo. As premiações e os critérios de participação serão idênticos em todos os períodos, variando apenas o tema da respectiva postagem.| Ordem | Post/Tema | Período |
| 1 | Premiação de Fevereiro | 12/02/2026 a 28/02/2026 |
| 2 | Premiação de Março | 01/03/2026 a 31/03/2026 |
| 3 | Premiação de Abril | 01/04/2026 a 30/04/2026 |
| 4 | Premiação de Maio | 01/05/2026 a 31/05/2026 |
| 5 | Premiação de Junho | 01/06/2026 a 30/06/2026 |
| 6 | Premiação de Julho | 01/07/2026 a 31/07/2026 |
| 7 | Premiação de Agosto | 01/08/2026 a 31/08/2026 |
| 8 | Premiação de Setembro | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
| 9 | Premiação de Outubro | 01/10/2026 a 31/10/2026 |
| 10 | Premiação de Novembro | 01/11/2026 a 30/11/2026 |
| 11 | Premiação de Dezembro | 01/12/2026 a 31/12/2026 |
| 12 | Premiação de Janeiro | 01/01/2027 a 31/01/2027 |
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pelas datas de início e fim do período de participação, da respectiva apuração, ou seja: para que o participante tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro da apuração em questão.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E CONTEÚDO PRODUZIDO PELOS PARTICIPANTES:
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos nos servidores, sistemas ou equipamentos envolvidos, tais como, mas, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).Se houver o recebimento de dois ou mais comentários contendo frases idênticas ou significativamente similares, que possam ser interpretados como cópias ou reprodução total/parcial, encaminhados por perfis de participantes distintos, somente será considerado válido o primeiro comentário recebido, sendo os demais automaticamente desclassificados.
Nas publicações dos participantes, realizadas nos posts da promoção, não serão permitidas menções e/ou marcações de perfis de pessoas famosas, influenciadores digitais, empresas, produtos ou serviços, exceto aqueles vinculados à Promotora.
Todo e qualquer material que, porventura, seja transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à
(s) Promotora(s), cabendo a esta(s), a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a(s) Promotora(s), a seu exclusivo critério, cancelar as participações que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
Quanto aos direitos autorais do conteúdo produzido pelos participantes nesta promoção, os participantes cedem os mesmos à(s) Promotora (s), pelo período de 1 (um) ano, sem custos financeiros, podendo a(s) Promotora(s), utilizá-lo(s) como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que a(s) mesma(s) achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando ao site da(s) Promotora(s) e outras mídias.
Vale ressaltar que qualquer esbulho ou prejuízo a direitos de terceiros, que eventualmente seja identificado nos conteúdos divulgados pelos participantes desta promoção, será de responsabilidade exclusiva de cada participante. Cabe ressaltar que cada participante deve possuir todas as cessões, autorizações e direitos necessários para a utilização de tais conteúdos, na forma prevista neste regulamento.
A(s) Promotora(s), não será(ão) responsável(is) por eventuais conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório à pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além de conteúdo com direito patrimonial de autor previamente registrado por terceiros.
Os participantes declaram, desde já, que o conteúdo produzido por eles, com o propósito de participar desta promoção, foi elaborado de forma original, excluindo qualquer indício de plágio, cópia, ou outra forma de apropriação indevida de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Os comentários que contenham frases criativas com textos, marcas, logotipos ou quaisquer materiais protegidos por direitos de propriedade intelectual de terceiros, bem como conteúdos vedados pela legislação vigente, incluindo o disposto no art. 10 do Decreto nº 70.951/72 e no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei nº 11.265/06, serão analisados pela(s) Promotora(s) a qualquer tempo, podendo a participação ser imediatamente desconsiderada.
Determina-se que, uma vez feito o comentário no post oficial da promoção, o participante não poderá apagá-lo ou editá-lo até o efetivo recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação, caso seja o vencedor.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os interessados poderão participar tantas vezes quanto desejarem ao longo da promoção, podendo ser contemplados mais de uma vez, desde que não haja contemplação em períodos consecutivos, devendo ser observado o intervalo mínimo de 1 mês entre uma premiação e outra, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”.8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/03/2026 10:00 a 05/03/2026 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 1: “PREMIAÇÃO DE FEVEREIRO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 2: “PREMIAÇÃO DE MARÇO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 3: “PREMIAÇÃO DE ABRIL” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2026 00:00 a 31/05/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 4: “PREMIAÇÃO DE MAIO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 30/06/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/08/2026 10:00 a 05/08/2026 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 08/09/2026 10:00 a 08/09/2026 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2026 00:00 a 31/08/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 10:00 a 05/10/2026 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/11/2026 10:00 a 05/11/2026 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 5: “PREMIAÇÃO DE JUNHO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 6: “PREMIAÇÃO DE JULHO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2026 00:00 a 31/08/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 7: “PREMIAÇÃO DE AGOSTO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 8: “PREMIAÇÃO DE SETEMBRO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 9: “PREMIAÇÃO DE OUTUBRO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre os destinos atendidos pela Viação Ouro e Prata. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 10: “PREMIAÇÃO DE NOVEMBRO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 11: “PREMIAÇÃO DE DEZEMBRO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2027 00:00 a 31/01/2027 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1419 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Ouro e Prata PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Tema 12: “PREMIAÇÃO DE JANEIRO” Passagem rodoviária de ida e volta, para destino de livre escolha do contemplado, dentre aqueles atendidos pela Viação Ouro e Prata, com validade de 180 dias. Vide detalhamento no Item "INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO". | 2.000,00 | 2.000,00 | 1 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 12 | 24.000,00 |
- - FORMA DE APURAÇÃO:
Os vencedores da promoção serão escolhidos por uma comissão julgadora que será composta por profissionais de Marketing e por integrantes de outros setores, a critério da Promotora.
Os critérios e/ou requisitos para vencer serão os seguintes:
- Ter perfil pessoal no Instagram;
- Estar seguindo o perfil de Instagram @viacaoouroeprata;
- Ter curtido o post correspondente ao tema no Instagram;
- Ter comentado no post oficial da promoção no Instagram, por meio da publicação de uma frase criativa relacionada ao tema do post correspondente;
- Originalidade;
- Criatividade;
- Coerência entre o tema proposto e o comentário.
O participante deverá manter ABERTO/PÚBLICO o seu perfil no Instagram, durante todo o período do concurso – desde a participação até o efetivo recebimento do prêmio.
REGRAS/CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de empate na avaliação das frases criativas, a decisão caberá exclusivamente à comissão julgadora (Júri), que considerará os critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema para a definição do(s) vencedor(es), sendo o Júri soberano em suas decisões, não se admitindo qualquer contestação ou apresentação de recurso por parte dos participantes.O(s) conteúdo(s) produzido(s) pelos participantes não poderá(rão) fazer alusão a partidos ou agentes políticos; instituições com cunho político e social; apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas; sexo/pornografia, religião; indústria bélica; jogos de azar; ações de cunho ofensivo ou discriminatório; impacto ambiental negativo.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que forneça informações de cadastro, falsas, incorretas, incompletas divergentes ou ilegíveis;
- que esteja relacionado em NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, no item 6 deste regulamento;
- que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
- que não esteja com seu perfil aberto ao público durante todo o período do concurso – desde a postagem até o efetivo recebimento do prêmio;
- que não esteja seguindo o Instagram @viacaoouroeprata;
- que não tenha curtido o post correspondente ao tema no Instagram;
- que não tenha comentado no post oficial da promoção no Instagram, enviando uma frase criativa relacionada ao tema do post;
- que, na sua publicação, tenha mencionado e/ou marcado perfis de pessoas famosas, influenciadores digitais, empresas, produtos ou serviços não vinculados à Promotora;
- que o comentário faça alusão à concorrência;
- que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;
- que não envie a documentação dentro do prazo de 3 dias, a partir do efetivo contato, para viabilizar a entrega do prêmio;
- que tenha apagado ou editado o comentário, antes do efetivo recebimento do prêmio;
- que tenha comentado de forma idêntica ou significativamente similar ao comentário de outro participante, que possa ser interpretado como cópia ou reprodução total/parcial.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:A divulgação dos nomes dos participantes contemplados será realizada no Instagram da Promotora: @viacaoouroeprata, bem como por outros meios que a(s) Promotora(s) entender(em) pertinentes, tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Tal divulgação permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) via mensagem Direct do Instagram, em até 30 (trinta) dias após a conclusão da auditoria.
Após o contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio de cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Se após o efetivo contato, o contemplado não apresentar as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, ou manifestar explicitamente o desejo em não receber o prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela Promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail, mediante a assinatura do respectivo recibo de entrega.O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
Os contemplados deverão observar as seguintes regras:
A promoção e o regulamento serão divulgados no Instagram da Promotora: @viacaoouroeprata e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da Promoção, que poderão estar expostas, terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização Instagram da Promotora: @viacaoouroeprata.”
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nesses casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
Os contemplados deverão observar as seguintes regras:
- Os prêmios consistem em passagens rodoviárias para viagens de livre escolha do contemplado, dentre os destinos atendidos pela Promotora;
- As datas, os destinos e as modalidades dos veículos/tipo de acomodação estarão sujeitos à disponibilidade operacional, devendo ser observadas as regras operacionais da Promotora;
- A solicitação para emissão da passagem deverá ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data pretendida para a viagem, em períodos normais, e de 15 dias de antecedência para datas pretendidas em períodos sazonais, a fim de viabilizar a sua operacionalização;
- Caso o valor da passagem escolhida seja inferior a R$ 2.000,00, o valor da diferença será retornado ao montante total da campanha; dessa forma, o número de contemplados poderá exceder o inicialmente estabelecido neste regulamento, até que o valor total da premiação disponível seja distribuído, ou ainda, poderá haver passagens de valor superior ao inicialmente previsto;
- O prazo para utilização do voucher será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da notificação do contemplado, conforme previsto neste Regulamento;
- Todas as regras deverão ser observadas e atendidas conforme as normas operacionais da Viação Ouro e Prata.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:A promoção e o regulamento serão divulgados no Instagram da Promotora: @viacaoouroeprata e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da Promoção, que poderão estar expostas, terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização Instagram da Promotora: @viacaoouroeprata.”
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800 551 8666, com atendimento 24 horas por dia, todos os dias.Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
- Medicamentos;
- Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados
no País ou importados:
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
O participante fornecerá suas informações à(s) Promotora(s), nos termos deste regulamento, e não ao Instagram. De nenhuma maneira, essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual desta
(s) plataforma(s).
A página @viacaoouroeprata do Instagram é de propriedade da Mandatária VIAÇÃO OURO E PRATA S/A.
Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos comentários poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem o Instagram, por meio do perfil @viacaoouroeprata.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da viagem durante o período previamente estabelecido conforme estipulado neste regulamento, tais como: enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas ou outras circunstâncias similares, a viagem será reagendada para um novo período, mediante a prévia informação da Promotora.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, dos quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
A(s) Promotora(s) garante(m) que guarda(m) consigo todas as evidências de participação na promoção, estando apta(s) a comprovar, quando necessário, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer momento durante a promoção ou posteriormente, após o encerramento da mesma. A(s) Promotora(s) compromete(m)-se a armazenar tais evidências pelo período de 3 anos.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
- Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
- Mamadeiras, bicos e chupetas..
SOBRE INSTAGRAM:
Esta promoção não é de modo algum patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada ou de qualquer forma associada com o Instagram. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá(ão) nenhuma responsabilidade em relação a esta promoção, nem assumirá(ão) qualquer outra responsabilidade dela decorrente.O participante fornecerá suas informações à(s) Promotora(s), nos termos deste regulamento, e não ao Instagram. De nenhuma maneira, essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual desta
(s) plataforma(s).
A página @viacaoouroeprata do Instagram é de propriedade da Mandatária VIAÇÃO OURO E PRATA S/A.
Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos comentários poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem o Instagram, por meio do perfil @viacaoouroeprata.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da viagem durante o período previamente estabelecido conforme estipulado neste regulamento, tais como: enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas ou outras circunstâncias similares, a viagem será reagendada para um novo período, mediante a prévia informação da Promotora.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, dos quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
A(s) Promotora(s) garante(m) que guarda(m) consigo todas as evidências de participação na promoção, estando apta(s) a comprovar, quando necessário, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer momento durante a promoção ou posteriormente, após o encerramento da mesma. A(s) Promotora(s) compromete(m)-se a armazenar tais evidências pelo período de 3 anos.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 05/02/2026 às 13: 20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YAE.JMT.HOD
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