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Experiência

Legislação para Transporte de Passageiros

Compra de Passagens

Solicite ao vendedor informações para esclarecer suas dúvidas; confira o bilhete verificando se o destino - dia – horário – box - nº da poltrona, estão corretos.

As passagens para as linhas intermunicipais do Rio Grande do Sul são comercializadas pelas Estações Rodoviárias, por concessão do DAER.

As passagens da Viação Ouro e Prata para as linhas interestaduais para Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará são comercializadas por Agências da Empresa ou terceirizadas, geralmente localizadas nos terminais rodoviários.

Embarque e Desembarque

Para um embarque tranqüilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus. Na linha Interestadual leve a Ficha de Identificação (que você recebe quando adquire seu bilhete) devidamente preenchida e tenha sempre em mãos o seu documento de identidade.

Transporte de Bagagem

No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e volume no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

1 – no bagageiro, 30kg (trinta quilos) de peso total, o que equivale a, por exemplo, 2 bagagens;

2 – no porta-pacotes 5kg (cinco quilos) de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacote, desde que não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros;

3 – excedida a gratuidade acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem;

4 – é vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.;

5 – para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil entrar em contato e devolvê-la;

6 – para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem.

Na viagem

- É importante ter na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura

- Nos pontos de apoio (paradas) procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.

Transporte de Animais

Transporte de Animais nas linhas Intermunicipais (RS)
O transporte de animais nas linhas intermunicipais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:

- Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas intermunicipais regulares;

- Para os efeitos desta Lei são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8 (oito) Kg;

- Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa;

- No embarque, o tutor do pet deve portar carteira de vacinação atualizada do pet, atestado veterinário que autorize o transporte e indique que o pet não apresenta presença de pulgas, carrapos e vermes, emitido em até 10 dias antes do embarque;

- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;



- O animal deve estar devidamente higienizado;

- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários;

- O animal deverá ser acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 – Código Estadual de Proteção aos Animais. Na Viação Ouro e Prata os animais são transportados na cabine de passageiros, restrito ao espaço da poltrona do passageiro.

- Em caso de não cumprimento das orientações, o passageiro será impedido de embarcar com o pet e o ressarcimento seguirá a legislação vigente da viagem.

Para mais informações clique aqui.


Transporte de Animais nas linhas Interestaduais
O transporte de animais nas linhas interestaduais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:

- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.

- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários. Seu transporte deve ser feito em embalagem padrão.

- O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (Guia de Transporte Animal); para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores, bem como o animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, sendo necessário:

a) Acondicioná-lo em uma caixa ou gaiola apropriada;

b) É recomendável que o proprietário tranquilize o animal mediante uso de medicamentos específicos, prescritos pelo médico veterinário;

c) Que nas paradas feitas durante a viagem esteja atento à situação do animal, como: alimentá-lo, etc...

d) A Empresa Viação Ouro e Prata S.A, em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal.
Além disso, poderá recusar o transporte do mesmo, caso verifique que o acondicionamento possa oferecer riscos à saúde do animal, como também, em caso comprometa a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros.  

Ressaltamos, ainda, que a transportadora deve ser consultada, pois a empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque do usuário dos serviços que transporta ou pretende embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em  desacordo com disposições legais ou regulamentares ou, ainda, se houve comprometimento da segurança, conforto e tranquilidade dos demais passageiros [inciso V e VII, artigo 30 do Decreto nº. 2.521/98].

- No que se refere ao transporte de animais silvestres, o interessado deve se dirigir-se  ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e/ou ao Ministério do Meio ambiente, para obter a autorização para o transporte, o qual esta acondicionado ao regramento acima exposto.

- Para mais informações acesse o link:
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=17165

Proibido Fumar

De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de l999, proíbe o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A inobservância sujeita o usuário de produtos fumígeno ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.

Viagem com crianças

Conforme estabelece a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Até os 5 anos de idade o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos.

Achados e Perdidos

Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus da Viação Ouro e Prata são entregues na Portaria da empresa, onde são registrados – características, em que carro foi encontrado, de qual linha e horário – e guardados no armário de Achados e Perdidos . Para recuperá-los, basta ligar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), que faz a busca do objeto e encaminha a sua devolução. Mas há um prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa.  

Veja os procedimentos:

1 - documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios, em Porto Alegre;

2 - pertences como travesseiros, óculos, brinquedos, livros,  
entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são incluídos no acervo da Biblioteca da empresa e os demais são doados a entidades assistenciais;

3 - bagagens não-localizadas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social .

Uma curiosidade: a maior parte dos objetos esquecidos nos ônibus são travesseiros.

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