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Atendimento


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60+ gratuidade e desconto

  • Descontos

    VIAGEM INTERMUNICIPAL RS:

    - Conforme Lei Estadual 10.982/97, disponibilizamos para aposentados e pensionistas acima dos 65 anos, portadores da carteira da FETAPERGS ou FETAG, 40% de desconto limitado a duas poltronas por ônibus. O passageiro precisará apresentar a carteira da FETAPERGS ou FETAG, no momento do embarque. Este desconto é aplicado apenas em passagens compradas presencialmente na Rodoviária.

    - Disponibilizamos, como benefício da empresa, 30% de desconto para aposentados e pensionistas acima dos 65 anos, portadores da carteira da FETAPERGS ou FETAG. O passageiro precisará apresentar a carteira da FETAPERGS ou FETAG, no momento do embarque. Este desconto é aplicado apenas em passagens compradas na Internet, em linhas selecionadas e não possui relação com a lei supracitada.

  • Gratuidade

    VIAGEM INTERMUNICIPAL RS: Não há disponibilidade de gratuidade em linhas intermunicipais RS.

    VIAGEM INTERESTADUAL, disponibilizamos gratuidade na modalidade Convencional, para pessoas com mais de 60 anos, renda mensal de até dois salários mínimos, desde que apresentando documento de identidade e comprovante de renda. Os veículos dispõem de duas poltronas com 100% de gratuidade. Caso elas já tenham sido ocupadas, o passageiro pode comprar sua passagem com 50% de desconto e precisa comparecer até 30 minutos antes do embarque. Desconto é aplicado apenas em passagens compradas na rodoviária.

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Acessibilidade

  • Acessibilidade

    Os ônibus da Ouro e Prata fabricados pela Marcopolo a partir de dezembro de 2008 seguem a norma ABNT NBR 15320 e saem da fábrica de acordo com a norma de acessibilidade vigente. Já os veículos fabricados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2008 foram modificados pela empresa para se adequarem à normatização: - Inserção de adesivos indicando os veículos rodoviários acessíveis. - Reserva de assentos preferenciais (dois primeiros assentos do corredor, próximos da porta de acesso), que são indicados pela cor amarela e são táteis para deficientes visuais. - Inclusão de perfil de cor amarela na escada. - Adoção de iluminação especial na escada. - Inclusão de campainha nos assentos reservados, com indicação luminosa no painel do motorista. - Instalação de cinto de segurança retrátil nos assentos reservados.

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Achados e Perdidos

  • Achados e Perdidos

    - Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus da Ouro e Prata são entregues na portaria da empresa, onde são registrados – características, em que carro foi encontrado, de qual linha e horário – e guardados no armário de Achados e Perdidos.

    - Para recuperar seus objetos, entre em contato com o SAC, que fará a busca do objeto e encaminhará a sua devolução.

    - Fique atento ao prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa:
    a) Documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios, em Porto Alegre.
    b) Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são incluídos no acervo da biblioteca da empresa e os demais objetos são doados a entidades assistenciais.
    c) Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social.

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Bagagem

  • Bagagem

    - No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

    Bagageiro: 30kg de peso total, o que equivale, por exemplo, a 2 bagagens.

    Porta-pacotes: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.

    Observações importantes:

    - É vedado o transporte de materiais considerados perigosos como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.

    - Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais. Deste modo, será mais fácil devolvê-la em caso de extravio ou de esquecimento.

    - Para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem.

    - Tenha na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura durante a viagem.

    - Nos pontos de apoio (paradas), procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.
    Clique AQUI para conferir todas as regras de acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

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Compra de Passagens

  • Compra de Passagens

    - Solicite informações ao vendedor para esclarecer suas dúvidas e confira o bilhete, verificando se o destino/data/horário/box/nº da poltrona está correto.

    - As passagens para as linhas intermunicipais do Rio Grande do Sul são comercializadas pelas Estações Rodoviárias, por concessão do DAER, e também podem ser adquiridas AQUI no site da Ouro e Prata.

    - As passagens da Ouro e Prata para as linhas interestaduais com destino ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Pará e Maranhão, também são comercializadas AQUI no site da Ouro e Prata.

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Embarque e Desembarque

  • Embarque e Desembarque

    - Para um embarque tranquilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

    - Para embarque em viagens intermunicipais ou interestaduais, apresente algum dos documentos da lista abaixo, original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro:

    • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal.

    • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.

    • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da        Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

    • Registro de Identificação Civil (RIC) na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010.

    • Carteira de Trabalho.

    • Passaporte Brasileiro.

    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

    • Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias).

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Gratuidade

  • Quem tem direito à gratuidade de passagens?

    Em viagens interestaduais, pessoas com mais de 60 anos (com renda mensal de até dois salários mínimos, apresentando documento de identidade e comprovante de renda) têm gratuidade na classe convencional. Os veículos dispõem de duas poltronas com 100% de gratuidade, e caso elas já tenham sido ocupadas, o passageiro pode comprar bilhete com 50% de desconto e precisa comparecer até 30 minutos antes do embarque.

    Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo convencional para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.

    Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes valido! Maiores informações, basta acessar o link da página do Ministério dos Transportes especifico do tema: portal.infraestrutura.gov.br/passelivre

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Identidade Jovem

  • A Viação Ouro e Prata aceita o uso da Identidade Jovem?

    Sim, o Estatuto da Juventude, estabeleceu jovem como a pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.

    O referido estatuto garantiu ao jovem de baixa renda, em seu art. 32, o direito à reserva de 2 (duas) vagas gratuitas e 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, por veículo, no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

    As vagas com desconto deverão ser utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas, mediante apresentação da ID na compra da passagem e embarque do ônibus.

    Tanto as vagas gratuitas, quanto as vagas com desconto, deverão ter as suas disponibilidades consultadas presencialmente, na Rodoviária. Não há disponibilidade para compra e/ou consulta destas vagas, no site (online) ou por telefone.

    O benefício é válido apenas na modalidade convencional, em viagens interestaduais.

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Passagem

  • Remarcação e Cancelamento

    Interestadual

    Remarcação de passagem: Se o cliente adquiriu a passagem e não viajou, ela tem validade por 1 ano, a partir da data da compra. A revalidação é feita mediante a retenção de 20% do valor da passagem e deve ser feito presencialmente, na agência/rodoviária mais próxima, com antecedência à viagem desejada.

    Cancelamento de passagem: Se a compra foi pelo site, o cancelamento deve ser feito também pelo site e o estorno ocorrerá no mesmo meio de pagamento escolhido no momento da compra.
    Passagens adquiridas no guichê/agência: O cancelamento deverá ser feito no ponto de venda. Em ambos os casos, o pedido de cancelamento deve ser feito com no mínimo 3 horas antes da viagem, com retenção de 5% do valor.

    Intermunicipal PA

    Remarcação de passagem: Se o cliente adquiriu a passagem e não viajou, ela tem validade por 1 ano, a partir da data da compra. A revalidação é feita mediante a retenção de 20% do valor da passagem e deve ser feito presencialmente, na agência/rodoviária mais próxima, com antecedência à viagem desejada.

    Cancelamento de passagem: Se a compra foi pelo site, o cancelamento deve ser feito também pelo site e o estorno ocorrerá no mesmo meio de pagamento escolhido no momento da compra.
    Passagens adquiridas no guichê/agência: O cancelamento deverá ser no ponto de venda. Em ambos os casos, o pedido deve ser feito com no mínimo 8 horas que antecedem a viagem, com retenção de 5% do valor.

    Intermunicipal RS

    Remarcação de passagem: Deve ser realizada diretamente no guichê/rodoviária com no mínimo 3h antes do horário de embarque. Após remarcação, não é possível solicitar estorno da passagem

    Cancelamento de passagem: Se a compra foi pelo site, o cancelamento deve ser feito também pelo site e o estorno ocorrerá no mesmo meio de pagamento escolhido no momento da compra.
    Passagens adquiridas no guichê: O cancelamento deverá ser no ponto de venda. Em ambos os casos, o pedido de cancelamento deve ser feito com no mínimo 3 horas antes da viagem, com retenção de 5% do valor.

    Obs.: A taxa de serviço não será estornada no cancelamento da passagem.

    Acesse AQUI o Manual de Cancelamento de Compra de Passagens.

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Transporte de Animais

  • Transporte PET

    VIAJE DE ÔNIBUS COM SEU PET SEM PAGAR NADA!

    Na Ouro e Prata, seu pet pode viajar junto com você. A seguir, apresentamos as instruções para garantir uma excelente experiência de viagem para você, seu pet e os demais passageiros:

    cada passageiro poderá transportar apenas um pet gratuitamente;

    • Seu pet precisa estar acomodado dentro de uma caixa apropriada e rígida para transporte. Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em contêineres, cujas dimensões não podem exceder 41x36x33 cm, com capacidade para suportá-los e garantir a segurança deles e dos demais passageiros. Além disso, os contêineres devem estar limpos e desinfetados. O peso máximo do animal é de aproximadamente 8 kg. Durante a viagem, o pet deve permanecer dentro da caixa e ser acomodado aos pés do seu tutor.

    • É necessário apresentar um atestado veterinário atualizado, com validade de 10 dias, que comprove a saúde do animal e a atualização das vacinas.

    • Não é necessário sedar o pet, desde que seu tutor se responsabilize por mantê-lo calmo e evitar que perturbe os demais passageiros.

    CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DOS ANIMAIS

    Art. 1° - Este regulamento se aplica a animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, com um limite de peso de até 8 (oito) quilos.
    Art. 2° - Cães-guias também estão incluídos, sem limite de peso, desde que estejam acompanhando portadores de deficiência visual.
    Art. 3° - Os animais serão acomodados no assoalho, próximo do passageiro responsável, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona, e devem permanecer dentro da caixa durante toda a viagem.
    Art. 4° - Os animais não podem ocupar os assentos destinados aos passageiros.
    Art. 5° - O detentor do animal deve higienizar o contêiner no caso de o animal defecar ou causar odores desagradáveis que causem desconforto aos passageiros. Essa higienização deve ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência, sob pena de impedimento para prosseguir viagem.
    Art. 6° - A responsabilidade da transportadora por danos ou prejuízos decorrentes do exercício dos direitos assegurados em face do transporte regulamentado aqui será apurada de acordo com a legislação vigente.
    Art. 7° - A transportadora não será responsável por transbordos, conexões com outras linhas ou pelo transporte de retorno, mesmo que seja da mesma empresa. Esses procedimentos devem ser realizados pelo detentor do animal.

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Transporte de Crianças e Adolescentes

  • Regras para crianças e adolescentes de 0 á 16 anos incompletos

    Segundo as determinações contidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o deslocamento de menores, crianças e adolescentes: 0 - 16 anos incompletos

    Só poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou do responsável com autorização judicial;

    A autorização para viagens dentro do território nacional não é exigida quando:

    quando for a viagem para comarca/município contíguo (vizinho);

    a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente maior de idade com grau de parentesco até terceiro grau, comprovado por documento esta ligação;

    a criança ou adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhado de pessoa maior de idade autorizado expressamente por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com a firma/assinatura reconhecida em cartório;

    a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado autorizado por seu pai, mãe ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com a firma/assinatura reconhecida em cartório;

    Os documentos de autorizações dadas por seus pais ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo que em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. Juntamente com a autorização, é necessário levar cópia dos documentos de identificação dos respectivos documentos firmatários e autorizados.

    Confira sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais. (clique aqui).

  • Regras para maiores de 16 anos

    Podem viajar sozinhos e desacompanhados portando documento de identificação.

    Para conferir a resolução completa, clique aqui!

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Transporte de Passageiros

  • Paradas de Percurso

    A Ouro e Prata realiza paradas no percurso de algumas de suas viagens, em restaurantes terceirizados. A empresa está constantemente averiguando se os serviços prestados por estes estabelecimentos estão satisfazendo seus passageiros.

    Em caso de insatisfação com algum aspecto do local de parada, entre em contato com a Ouro e Prata.

  • Poltronas

    O espaçamento entre as poltronas é definido de acordo com a modalidade de serviço da empresa e o comprimento do ônibus. Os ônibus das modalidades Executiva e Leito possuem espaçamento mais amplo do que nas modalidades Direta, Semidireta e Convencional.

  • Proibido Fumar

    - De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal de passageiros. - A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de l999, proíbe o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A inobservância sujeita o usuário de produtos fumígenos ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.

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